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MANGUEZAIS
MANGUE - PROTEÇÃO LEGAL
 
  
0 manguezal dispões de vários diplomas legais para sua proteção, a nível federal, estadual e municipal.
Os manguezais são Áreas Protegidas ou de Preservação Permanente ou Reservas Ecológicas, conforme o Código Florestal, Lei. 771, Art. 2, de 15/09/1965, Art. 18 da Lei 6.938, de 31/08/1981, Decreto 89.336, de 31/04/1984 e Resolução 4 do CONAMA, de 18/09/1985, representando. por si só, um grande obstáculo contra a degradação desse ecossistema.
Na Constituição do Estado da Bahia, de 05/10/1989, no Capítulo VII (do Meio Ambiente) no seu Art. 215, são estabelecidas como Áreas de Preservação Permanente.
Na prática, a legislação tem mostrado pouca eficácia na salvaguarda dos manguezais. 0 desconhecimento das leis por parte da população, a carencia de recursos e pessoal nos ôrgãos fiscalizadores e os interesses políticos e econômicos imediatos, são alguns dos fatores que contribuem para a crescente destruição dos manguezais.
TEXTO: ANDADA
FOTO : BAHIASOL
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